Estado do Piauí 

Conselho Estadual de Educação

Institucional

O Conselho Estadual de Educação do Piauí foi criado pela Lei Estadual  nº 2.489, de 20.11.63, e modificado  pela Lei 4.600, de 30.06.93. Seu Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.661, de 22 de outubro de 2001,  sendo publicado no D. O. do Estado do Piauí na edição nº 209, de 30/10/2001.

O Conselho tem sede própria, à rua Magalhães Rilho, 2050, Bairro Marques (64002-450), em Teresina, sendo o órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino do Piauí, com funções deliberativas e consultivas. Sua finalidade, entre outras,  é promover, orientar e disciplinar as instituições que compõem o Sistema de Ensino do Estado do Piauí, que compreende:

  • As instituições da rede estadual, inclusive as de ensino superior (Universidade Estadual do Piauí e Instituto Superior de Educação Antonino Freire);

  • As instituições de ensino da rede privada que ministram  ensino fundamental, ensino médio e ensino profissional, em qualquer de suas modalidades, e a Educação Infantil, esta apenas no município onde não estiver organizado o sistema de ensino municipal.

  • As instituições de ensino superior da rede municipal (ainda não existentes no Piauí).

  • As instituições da rede dos município sem sistema de ensino próprio, que ministram o ensino básico.

A composição prevista é de 13 (treze) conselheiros e 03 (três) suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo após aprovação pela Assembléia Legislativa, para um mandato de 04(quatro) anos, admitida apenas uma recondução. 

Os conselheiros e os suplentes devem ser escolhidos dentre pessoas de reconhecida ética, conhecimento e experiências na área de educação, comprovadas através de títulos e trabalhos realizados.

O Conselho deverá, a cada dois anos, ser renovado alternadamente em 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) de seus membros.

O Plenário é órgão máximo de deliberação e reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, à partir das 08:00 horas e, extraordinariamente, por convocação da presidência ou do secretário de educação, sempre que houver matéria urgente e relevante a ser examinada, até o limite de 06 (seis) sessões mensais.

Para a elaboração dos atos normativos a serem submetidos ao Plenário, o CEE/PI poderá implantar, gradativamente, à medida que se fizer necessário, as seguintes comissões: Educação Infantil e Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Legislação e Normas.

A presidência do Conselho poderá, ouvido o Plenário, constituir Comissões Especiais, compostas de no mínimo 3 (três) membros, destinadas ao desempenho de tarefas específicas, que serão extintas após a apresentação do parecer.

Os serviços técnico-administrativos do CEE/PI são coordenados pela Secretaria Executiva, exercida atualmente pela Srª Débora de Fátima M. Santos. Seu ocupante é subordinado diretamente à Presidência e por ela indicado.  A Secretaria Executiva compreende a Coordenação Pedagógica, a Coordenação de Apoio-Administrativo e a Assessoria Técnica. 

Conforme Regimento Interno do CEE/PI, a Presidência e a Vice-Presidência são eleitas em votação secreta, por maioria absoluta dos membros do colegiado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um período consecutivo, de igual duração.

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