O Conselho Estadual de Educação do Piauí foi criado pela Lei Estadual nº 2.489, de 20.11.63, e modificado pela Lei 4.600, de 30.06.93. Seu Regimento Interno é regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 23.219, de 07 de agosto de 2024, sendo publicado no D. O. do Estado do Piauí na edição nº 155, de 08/08/2024.
O Conselho tem sede própria, à rua David Caldas 1551, Bairro Vermelha (64001-370), em Teresina, sendo o órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino do Piauí, com funções deliberativas e consultivas. Sua finalidade, entre outras, é promover, orientar e disciplinar as instituições que compõem o Sistema de Ensino do Estado do Piauí, que compreende:
As instituições da rede estadual, inclusive as de ensino superior (Universidade Estadual do Piauí e Instituto Superior de Educação Antonino Freire);
As instituições de ensino da rede privada que ministram ensino fundamental, ensino médio e ensino profissional, em qualquer de suas modalidades, e a Educação Infantil, esta apenas no município onde não estiver organizado o sistema de ensino municipal.
As instituições de ensino superior da rede municipal (ainda não existentes no Piauí).
As instituições da rede dos município sem sistema de ensino próprio, que ministram o ensino básico.
A composição prevista é de 13 (treze) conselheiros e 03 (três) suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo após aprovação pela Assembléia Legislativa, para um mandato de 04(quatro) anos, admitida apenas uma recondução.
Os conselheiros e os suplentes devem ser escolhidos dentre pessoas de reconhecida ética, conhecimento e experiências na área de educação, comprovadas através de títulos e trabalhos realizados.
O Conselho deverá, a cada dois anos, ser renovado alternadamente em 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) de seus membros.
O Plenário é órgão máximo de deliberação e reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, à partir das 08:00 horas e, extraordinariamente, por convocação da presidência ou do secretário de educação, sempre que houver matéria urgente e relevante a ser examinada, até o limite de 06 (seis) sessões mensais.
Para a elaboração dos atos normativos a serem submetidos ao Plenário, o CEE/PI poderá implantar, gradativamente, à medida que se fizer necessário, as seguintes comissões: Educação Infantil e Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Legislação e Normas.
A presidência do Conselho poderá, ouvido o Plenário, constituir Comissões Especiais, compostas de no mínimo 3 (três) membros, destinadas ao desempenho de tarefas específicas, que serão extintas após a apresentação do parecer.
Os serviços técnico-administrativos do CEE/PI são coordenados pela Secretaria Executiva, exercida atualmente pela Elania Maria Rodrigues Sobral. Seu ocupante é subordinado diretamente à Presidência e por ela indicado. A Secretaria Executiva compreende a Coordenação Pedagógica, a Coordenação de Apoio-Administrativo e a Assessoria Técnica.
Conforme Regimento Interno do CEE/PI, a Presidência e a Vice-Presidência são eleitas em votação secreta, por maioria absoluta dos membros do colegiado, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um período consecutivo, de igual duração.